- 1 -O procedimento para construção, reconstrução ou modificação de capelas deverá ser instruído de acordo com o estipulado no Regulamento do RMEU de Vale de Cambra.
- 2 -As obras nos jazigos não poderão ser levadas a efeito sem que previamente seja conferido alinhamento pelo serviço de fiscalização.
Artigo 52.º — Licenciamento
Vigente desde: 28/12/2004