- 1 -A recepção e inumação de cadáveres fica a cargo do coveiro do cemitério ou de quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações das entidades competentes e ordens superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 2 -Compete ainda ao coveiro a fiscalização da observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas constantes deste Regulamento.
Artigo 7.º — Recepção
Vigente desde: 28/12/2004