Disposições Gerais
O presente Regulamento define as condições para a utilização de espaços e serviços físicos e virtuais, assim como da infraestrutura de serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas do Município de Oliveira de Frades, adiante designada por Incubadora e ainda os procedimentos de funcionamento da mesma. A Incubadora ficará instalada no edifício Parque Desportivo, sito na Rua Nelson Neves Bandeira, 3680-095 Oliveira de Frades, podendo ser definida a alteração do local, por interesse público, de forma fundamentada e com a devida divulgação.