- 1 -A Incubadora abrange todas as pessoas singulares ou coletivas, constituídas há menos de três anos e que não possuam instalações próprias para a sua representação e que pretendam sedimentar, desenvolver ou expandir, tendo como domicílio fiscal a área do Município de Oliveira de Frades.
- 2 -Os candidatos, poderão ser pessoas singulares ou coletivas, devendo cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõem desenvolver;
- c)Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
- d)Ter a sua sede no concelho de Oliveira de Frades.
- 3 -Poderão ser apoiados projetos resultantes de programas municipais.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 20/01/2020