- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente diploma serão dirimidas e integradas por despacho do presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada.
Artigo 77.º — Interpretação e omissão
Vigente desde: 30/12/2004