a)Quando lhe seja imputável violação grave das obrigações para com a sociedade;
b)Em caso de benefício do acompanhamento, precedendo decisão do tribunal que o tenha decretado;
c)Quando, sendo sócio de indústria, se impossibilite de prestar à sociedade os serviços a que ficou obrigado;
d)Quando, por causa não imputável aos administradores, se verifique o perecimento da coisa ou direito que constituía a entrada do sócio, nos termos do artigo seguinte.