a)Por acordo dos sócios;
b)Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
c)Pela realização do objecto social, ou por este se tornar impossível;
d)Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
e)Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
f)Por qualquer outra causa prevista no contrato.