Encerrada a liquidação e extinta a sociedade, os antigos sócios continuam responsáveis perante terceiros pelo pagamento dos débitos que não tenham sido saldados, como se não tivesse havido liquidação.
Artigo 1020.º — (Responsabilidade dos sócios após a liquidação)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966