Saltar para o conteudo principal

Artigo 1020.º(Responsabilidade dos sócios após a liquidação)

Vigente desde: 25/11/1966
Encerrada a liquidação e extinta a sociedade, os antigos sócios continuam responsáveis perante terceiros pelo pagamento dos débitos que não tenham sido saldados, como se não tivesse havido liquidação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966