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Artigo 1025.º(Duração máxima)

Vigente desde: 25/11/1966
A locação não pode celebrar-se por mais de trinta anos; quando estipulada por tempo superior, ou como contrato perpétuo, considera-se reduzida àquele limite.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966