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Artigo 1026.º(Prazo supletivo)

Vigente desde: 25/11/1966
Na falta de estipulação, entende-se que o prazo de duração do contrato é igual à unidade de tempo a que corresponde a retribuição fixada, salvas as disposições especiais deste código.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966