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Artigo 1031.º(Enumeração)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Entregar ao locatário a coisa locada;
b)Assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966