Saltar para o conteudo principal

Artigo 1030.º(Encargos da coisa locada)

Vigente desde: 25/11/1966
Os encargos da coisa locada, sem embargo de estipulação em contrário, recaem sobre o locador, a não ser que a lei os imponha ao locatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966