O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.
Artigo 1062.º — (Limite da renda ou aluguer)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966