Se tanto o locatário como o sublocatário estiverem em mora quanto às respectivas dívidas de renda ou aluguer, é lícito ao locador exigir do sublocatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito.
Artigo 1063.º — (Direitos do locador em relação ao sublocatário)
Vigente desde: 25/11/1966
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