A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.
Artigo 1064.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/02/2006
Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 27/02/2006