O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.
Artigo 1089.º — Caducidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/02/2006
Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 27/02/2006