1 -A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
2 -O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.
Versão 2
Vigente desde: 27/02/2006
Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 27/02/2006