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Artigo 1101.ºDenúncia pelo senhorio

AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/02/2019
a)Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b)Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
c)Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 12/02/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2012

Até: 12/02/2019

Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 27/02/2006