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Artigo 1108.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
As regras da presente subsecção aplicam-se aos arrendamentos urbanos para fins não habitacionais, bem como, com as necessárias adaptações e em conjunto com o regime geral da locação civil, aos arrendamentos rústicos não sujeitos a regimes especiais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 27/02/2006