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Artigo 1109.ºLocação de estabelecimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2006
1 -A transferência temporária e onerosa do gozo de um prédio ou de parte dele, em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, rege-se pelas regras da presente subsecção, com as necessárias adaptações.
2 -A transferência temporária e onerosa de estabelecimento instalado em local arrendado não carece de autorização do senhorio, mas deve ser-lhe comunicada no prazo de um mês.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 27/02/2006