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Artigo 1120.º(Cessão da posição de arrendatário)

AlteradoVigente desde: 27/02/2006
1 -A posição do arrendatário é transmissível por acto entre vivos, sem autorização do senhorio, a pessoas que no prédio arrendado continuem a exercer a mesma profissão.
2 -A cessão só é válida se for celebrada por escritura pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006