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Artigo 1121.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
Parceria pecuária é o contrato pelo qual uma ou mais pessoas entregam a outra ou outras um animal ou certo número deles, para estas os criarem, pensarem e vigiarem, com o ajuste de repartirem entre si os lucros futuros em certa proporção.

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Vigente desde: 25/11/1966