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Artigo 1138.º(Benfeitorias)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má fé.
2 -Tratando-se de empréstimo de animais, as despesas de alimentação destes correm, salvo estipulação em contrário, por conta do comodatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966