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Artigo 1142.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966