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Artigo 1166.º(Pluralidade de mandatários)

Vigente desde: 25/11/1966
Havendo dois ou mais mandatários com o dever de agirem conjuntamente, responderá cada um deles pelos seus actos, se outro regime não tiver sido convencionado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966