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Artigo 1165.º(Substituto e auxiliares do mandatário)

Vigente desde: 25/11/1966
O mandatário pode, na execução do mandato, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966