Saltar para o conteudo principal

Artigo 1168.º(Suspensão da execução do mandato)

Vigente desde: 25/11/1966
O mandatário pode abster-se da execução do mandato enquanto o mandante estiver em mora quanto à obrigação expressa na alínea a) do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966