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Artigo 1169.º(Pluralidade de mandantes)

Vigente desde: 25/11/1966
Sendo dois ou mais os mandantes, as suas obrigações para com o mandatário são solidárias, se o mandato tiver sido conferido para assunto de interesse comum.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966