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Artigo 1173.º(Mandato colectivo)

Vigente desde: 25/11/1966
Sendo o mandato conferido por várias pessoas e para assunto de interesse comum, a revogação só produz efeito se for realizada por todos os mandantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966