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Artigo 1172.º(Obrigação de indemnização)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Se assim tiver sido convencionado;
b)Se tiver sido estipulada a irrevogabilidade ou tiver havido renúncia ao direito de revogação;
c)Se a revogação proceder do mandante e versar sobre mandato oneroso, sempre que o mandato tenha sido conferido por certo tempo ou para determinado assunto, ou que o mandante o revogue sem a antecedência conveniente;
d)Se a revogação proceder do mandatário e não tiver sido realizada com a antecedência conveniente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966