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Artigo 1176.ºMorte, acompanhamento ou incapacidade natural do mandatário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
1 -Caducando o mandato por morte ou por sentença de acompanhamento do mandatário, os seus herdeiros ou o seu acompanhante devem prevenir o mandante e tomar as providências adequadas, até que ele próprio esteja em condições de as tomar.
2 -Idêntica obrigação recai sobre as pessoas que convivam com o mandatário, no caso de incapacidade natural deste.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 14/08/2018