1 -Caducando o mandato por morte ou por sentença de acompanhamento do mandatário, os seus herdeiros ou o seu acompanhante devem prevenir o mandante e tomar as providências adequadas, até que ele próprio esteja em condições de as tomar.
2 -Idêntica obrigação recai sobre as pessoas que convivam com o mandatário, no caso de incapacidade natural deste.