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Artigo 1177.º(Pluralidade de mandatários)

Vigente desde: 25/11/1966
Se houver vários mandatários com obrigação de agir conjuntamente, o mandato caduca em relação a todos, embora a causa de caducidade respeite apenas a um deles, salvo convenção em contrário.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966