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Artigo 1178.º(Mandatário com poderes de representação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o mandatário for representante, por ter recebido poderes para agir em nome do mandante, é também aplicável ao mandato o disposto nos artigos 258.º e seguintes.
2 -O mandatário a quem hajam sido conferidos poderes de representação tem o dever de agir não só por conta, mas em nome do mandante, a não ser que outra coisa tenha sido estipulada.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966