Saltar para o conteudo principal

Artigo 1180.º(Mandatário que age em nome próprio)

Vigente desde: 25/11/1966
O mandatário, se agir em nome próprio, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra, embora o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos actos ou sejam destinatários destes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966