O mandatário, se agir em nome próprio, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra, embora o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos actos ou sejam destinatários destes.
Artigo 1180.º — (Mandatário que age em nome próprio)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966