Os bens que o mandatário haja adquirido em execução do mandato e devam ser transferidos para o mandante nos termos do n.º 1 do artigo 1181.º não respondem pelas obrigações daquele, desde que o mandato conste de documento anterior à data da penhora desses bens e não tenha sido feito o registo da aquisição, quando esta esteja sujeita a registo.
Artigo 1184.º — (Responsabilidade dos bens adquiridos pelo mandatário)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966