Salvo estipulação em contrário, o mandatário não é responsável pela falta de cumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas com quem haja contratado, a não ser que no momento da celebração do contrato conhecesse ou devesse conhecer a insolvência delas.
Artigo 1183.º — (Responsabilidade do mandatário)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966