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Artigo 1189.º(Uso da coisa e subdepósito)

Vigente desde: 25/11/1966
O depositário não tem o direito de usar a coisa depositada nem de a dar em depósito a outrem, se o depositante o não tiver autorizado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966