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Artigo 1193.º(Terceiro interessado no depósito)

Vigente desde: 25/11/1966
Se a coisa foi depositada também no interesse de terceiro e este comunicou ao depositário a sua adesão, o depositário não pode exonerar-se restituindo a coisa ao depositante sem consentimento do terceiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966