Se a coisa foi depositada também no interesse de terceiro e este comunicou ao depositário a sua adesão, o depositário não pode exonerar-se restituindo a coisa ao depositante sem consentimento do terceiro.
Artigo 1193.º — (Terceiro interessado no depósito)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966