Se duas ou mais pessoas disputam a propriedade de uma coisa ou outro direito sobre ela, podem por meio de depósito entregá-la a terceiro, para que este a guarde e, resolvida a controvérsia, a restitua à pessoa a quem se apurar que pertence.
Artigo 1202.º — (Noção)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966