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Artigo 1210.º(Fornecimento dos materiais e utensílios)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os materiais e utensílios necessários à execução da obra devem ser fornecidos pelo empreiteiro, salvo convenção ou uso em contrário.
2 -No silêncio do contrato, os materiais devem corresponder às características da obra e não podem ser de qualidade inferior à média.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966