Saltar para o conteudo principal

Artigo 122.º(Menores)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
É menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977