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Artigo 1222.º(Redução do preço e resolução do contrato)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.
2 -A redução do preço é feita nos termos do artigo 884.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966