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Artigo 1221.º(Eliminação dos defeitos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção.
2 -Cessam os direitos conferidos no número anterior, se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966