O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.
Artigo 1226.º — (Responsabilidade dos subempreiteiros)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966