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Artigo 1226.º(Responsabilidade dos subempreiteiros)

Vigente desde: 25/11/1966
O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966