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Artigo 1244.º(Prestações antecipadas)

Vigente desde: 25/11/1966
Se as prestações se vencem antecipadamente, a última é devida por inteiro, ainda que o beneficiário faleça antes de completado o período respectivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966