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Artigo 1248.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões.
2 -As concessões podem envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966