Saltar para o conteudo principal

Artigo 1249.º(Matérias insusceptíveis de transacção)

Vigente desde: 25/11/1966
As partes não podem transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor, nem sobre questões respeitantes a negócios jurídicos ilícitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966