Não tem o direito de invocar a anulabilidade o menor que para praticar o ato tenha usado de dolo com o fim de se fazer passar por maior.
Artigo 126.º — (Dolo do menor)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 01/04/2025
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 01/04/2025