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Artigo 1261.º(Posse pacífica)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Posse pacífica é a que foi adquirida sem violência.
2 -Considera-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física, ou de coacção moral nos termos do artigo 255.º

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966