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Artigo 1263.º(Aquisição da posse)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Pela prática reiterada, com publicidade, dos actos materiais correspondentes ao exercício do direito;
b)Pela tradição material ou simbólica da coisa, efectuada pelo anterior possuidor;
c)Por constituto possessório;
d)Por inversão do título da posse.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966